13h20 - Dentro de alguns minutos a sessão de julgamento da ADI vai se iniciar. Auditorio lotado de expectativas e de servidores preocupados...
13h50 - Iniciou-se a sessão de julgamento. A ADI ainda não está em discussão.
14h00 - A nossa ADI entrou em julgamento... iniciou-se a leitura do voto do desembargador Adalberto Xisto Pereira, que havia pedido vistas da ADI.
14h05 - O desembargador informou que a decisão é bifásica, sendo necessária a decisão sobre a inconstitucionalidade e, posteriormente, os efeitos da decisão.
14h07 - O desembargador Xisto Pereira relata no seu voto que a promoção é inconstitucional. Ainda continua na leitura do seu voto...
14h10 - O desembargador alerta que em face de segurança jurídica, pode-se modular a decisão da ADI para dar eficácia aos seus efeitos no tempo. Continua a leitura...
14h15 - o desembargador Xisto Pereira justificou a retirada de pauta em vista do relato de que a reitoria da UEM havia sido condenada por improbidade. Segundo o desembargador, houve, portanto, dúvida sobre a similaridade com a questão da ADI.
14h17 - o desembargador Xisto Pereira afirmou que o caso da UEM não guarda similaridade com o caso em julgamento. Naquele caso, a UEM fez ascensão por resolução interna da universidade. No caso da ADI a ascensão foram realizadas em virtude da lei estadual.
14h22 - segundo o desembargador a situação é grave, no mínimo. Vota pelo efeitos ex-nunc, ou seja, a partir do transito em julgado da ADI. Agora justifica a discordância com o desembargador relator....
14h25 - o desembargador, em resumo, justifica seu voto pelo interesse social: os servidores promovidos exercem atividades em serviço público na saúde e ensino. Concursados demoram 1 ano e meio para serem empossados.
14h30 - o desembargador citou que tocou-o a retirar de pauta de julgamento o fato de servidores, na última quinzena, estarem chorando em vista do andamento da votação.
14h35 - o desembargador leu relatos de servidores: Sergio Manabe, Michele Diorio e Alexandre Almeida que anexaram seus holerites e relatos pessoais ao memorial junto à ADI. O desembargador agora cita o princípio da dignidade humana.
14h40 - não é admissível que pessoas tenham sua condição de dignidade ofendidas por observarem a lei estadual. Os servidores confiaram na administração pública. A lei tem presunção de constitucionalidade. O administrador das universidades não podiam desobedecer a legislação.
14h45 - o desembargador agora cita o princípio da segurança jurídica e a confiança dos administrados perante o poder público.
14h50 - o desembargador Adalberto Xisto Pereira vota pela inconstitucionalidade, porém com efeitos ex-nunc, ou seja, a partir do julgamento da ADI.
14h51 - (comentário: brilhante voto do desembargador Adalberto Xisto Pereira)
14h55 - o desembargador relator Leonel Mota toma a palavra para reafirmar o seu voto pela inconstitucionalidade com efeitos ex-tunc, retroatindo seus efeitos, porém sendo levado a efeito dentro do prazo de 12 meses.
15h - segundo o desembargador relator Leonel Cunha, quaisquer problemas originários com o retorno às funções de origem é problema dos reitores....
15h10 - O desembargador vista, Adalberto Xisto Pereira, esclarece que cabe modulação de efeitos em ADI, mas não em Ação Civil Pública em que as ações foram realizadas pela UEM sem que houvesse lei.
15h15 - o desembargador Onesimo Mendonça pede para ser refeito o seu voto que antes era ex-tunc para ex-nunc. Afirma que aliviado, vota pela inconstitucionalidade, mas com efeitos a partir do julgamento.
15h16 - o desembargador Idevan Lopes refaz o seu voto e vota para que haja modulação dos efeitos.
15h17 - o desembargador Miguel Pessoa, eficacia ex-nunc
15h18 - o desembargador Martelozo tambem refaz voto. vota pela eficacia ex-nunc
15h20 - o desembargador Ruy refaz o seu voto.... eficacia ex-nunc
15h21 - o desembargador Claudio vota pela eficacia ex-nunc
15h22 - o desembargador Rabelo vota pela eficacia ex-nunc.
15h25 - o desembargador Herval vota pela eficacia ex-nunc
15h25 - o desembargador Paulo Sergio vota pela eficacia ex-nunc
15h27 - Mais um desembargador vota pela modulação (nome incompreensivel)
Até agora 12 votos favoráveis à modulação com efeitos a partir do julgamento
15h35 - o desembargador Telmo Cherem vota pela moduação
15h37 o desembargador Sergio Arenhardt refaz voto e vota pela modulação, com efeitos ex-nunc, a partir do julgamento da ADI
Faltam 3 votos
15h38 - desembargador Panza refaz voto e modula os efeitos para depois do julgamento da ADI. Assinale a riqueza do voto. Uma aula....
Lembrando que o desembargador Cassetari ja havia votado pela modulação na ultima quinzena.
Com 18 votos, definido o julgamento. Inconstitucionalidade, mas com efeitos ex-nunc. Efeitos a partir deste julgamento. Parabens servidores pela grande luta!!!
Com 18 votos, definido o julgamento. Inconstitucionalidade, mas com efeitos ex-nunc. Efeitos a partir deste julgamento. Parabens servidores pela grande luta!!!