sexta-feira, 3 de junho de 2011

Julgamento da ADIN no TJ





13h20 - Dentro de alguns minutos a sessão de julgamento da ADI vai se iniciar. Auditorio lotado de expectativas e de servidores preocupados...

13h50 - Iniciou-se a sessão de julgamento. A ADI ainda não está em discussão.

14h00 - A nossa ADI entrou em julgamento... iniciou-se a leitura do voto do desembargador Adalberto Xisto Pereira, que havia pedido vistas da ADI.



14h05 - O desembargador informou que a decisão é bifásica, sendo necessária a decisão sobre a inconstitucionalidade e, posteriormente, os efeitos da decisão.

14h07 - O desembargador Xisto Pereira relata no seu voto que a promoção é inconstitucional. Ainda continua na leitura do seu voto...

14h10 - O desembargador alerta que em face de segurança jurídica, pode-se modular a decisão da ADI para dar eficácia aos seus efeitos no tempo. Continua a leitura... 

14h15 - o desembargador Xisto Pereira justificou a retirada de pauta em vista do relato de que a reitoria da UEM havia sido condenada por improbidade. Segundo o desembargador, houve, portanto, dúvida sobre a similaridade com a questão da ADI.

14h17 - o desembargador Xisto Pereira afirmou que o caso da UEM não guarda similaridade com o caso em julgamento. Naquele caso, a UEM fez ascensão por resolução interna da universidade. No caso da ADI a ascensão foram realizadas em virtude da lei estadual. 

14h22 - segundo o desembargador a situação é grave, no mínimo. Vota pelo efeitos ex-nunc, ou seja, a partir do transito em julgado da ADI. Agora justifica a discordância com o desembargador relator....

14h25 - o desembargador, em resumo, justifica seu voto pelo interesse social: os servidores promovidos exercem atividades em serviço público na saúde e ensino. Concursados demoram 1 ano e meio para serem empossados.

14h30 - o desembargador citou que tocou-o a retirar de pauta de julgamento o fato de servidores, na última quinzena, estarem chorando em vista do andamento da votação.

14h35 - o desembargador leu relatos de servidores: Sergio Manabe, Michele Diorio e Alexandre Almeida que anexaram seus holerites e relatos pessoais ao memorial junto à ADI. O desembargador agora cita o princípio da dignidade humana.

14h40 - não é admissível que pessoas tenham sua condição de dignidade ofendidas por observarem a lei estadual. Os servidores confiaram na administração pública. A lei tem presunção de constitucionalidade. O administrador das universidades não podiam desobedecer a legislação.

14h45 - o desembargador agora cita o princípio da segurança jurídica e a confiança dos administrados perante o poder público.

14h50 - o desembargador Adalberto Xisto Pereira vota pela inconstitucionalidade, porém com efeitos ex-nunc, ou seja, a partir do julgamento da ADI.

14h51 - (comentário: brilhante voto do desembargador Adalberto Xisto Pereira)

14h55 - o desembargador relator Leonel Mota toma a palavra para reafirmar o seu voto pela inconstitucionalidade com efeitos ex-tunc, retroatindo seus efeitos, porém sendo levado a efeito dentro do prazo de 12 meses.

15h - segundo o desembargador relator Leonel Cunha, quaisquer problemas originários com o retorno às funções de origem é problema dos reitores....

15h10 - O desembargador vista, Adalberto Xisto Pereira, esclarece que cabe modulação de efeitos em ADI,   mas não em Ação Civil Pública em que as ações foram realizadas pela UEM sem que houvesse lei.

15h15 - o desembargador Onesimo Mendonça pede para ser refeito o seu voto que antes era ex-tunc para ex-nunc. Afirma que aliviado, vota pela inconstitucionalidade, mas com efeitos a partir do julgamento.

15h16 - o desembargador Idevan Lopes refaz o seu voto e vota para que haja modulação dos efeitos.

15h17 - o desembargador Miguel Pessoa, eficacia ex-nunc

15h18 - o desembargador Martelozo tambem refaz voto. vota pela eficacia ex-nunc

15h20 - o desembargador Ruy refaz o seu voto.... eficacia ex-nunc

15h21 - o desembargador Claudio vota pela eficacia ex-nunc

15h22 - o desembargador Rabelo vota pela eficacia ex-nunc. 

15h25 - o desembargador Herval vota pela eficacia ex-nunc

15h25 - o desembargador Paulo Sergio vota pela eficacia ex-nunc

15h27 - Mais um desembargador vota pela modulação (nome incompreensivel)

15h29 - O Desembargador Luis vota pela modulação

Até agora 12 votos favoráveis à modulação com efeitos a partir do julgamento

15h35 - o desembargador Telmo Cherem vota pela moduação

15h37 o desembargador Sergio Arenhardt refaz voto e vota pela modulação, com efeitos ex-nunc, a partir do julgamento da ADI

Faltam 3 votos

15h38 - desembargador Panza refaz voto e modula os efeitos para depois do julgamento da ADI. Assinale a riqueza do voto. Uma aula....

Lembrando que o desembargador Cassetari ja havia votado pela modulação na ultima quinzena.

Com 18 votos, definido o julgamento. Inconstitucionalidade, mas com efeitos ex-nunc. Efeitos a partir deste julgamento. Parabens servidores pela grande luta!!!

Parabens e obrigado ao Itamar, Luis Fernando, Nadina, Berenice, Genival, Viviane, Luci, Betinha, Casarim, Alexandre, Alexandre Almeida, Rita, Anderson, Michele, Jaqueline, Marcelo, Rosi, Roseli, Sandra....

por favor... lembrem de mais servidores que tanto lutaram nesta causa.... por favor, insisto


A Deus todos os nossos agradecimento!!!





Com 18 votos, definido o julgamento. Inconstitucionalidade, mas com efeitos ex-nunc. Efeitos a partir deste julgamento. Parabens servidores pela grande luta!!!



Os servidores promovidos estão mantidos em suas funções. Parabens!!!!!


Para mim, foi muito emocionante. Um grande abraço a todos. Sergio Manabe



Servidores da UEL que estiveram presentes no julgamento da ADI




"Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações" (Vicent Van Gogh)





6 comentários:

  1. Parabéns aos servidores da UEL,UEM,UEPG,UNICENTRO, UENP e UEPR que foram beneficiados duas vezes uma porque tiveram uma Reitoria competente para implantar a Lei 15.050/06 de forma ágil e justa de acordo com a necessidades de suas universidades e outra pelo resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade desta mesma lei.

    Agora devemos centrar a luta pela alteração imediata do que restou da lei 15.050/06 para que possamos ter uma carreira que de fato valorize nossa qualificação.
    Parabéns
    Sandra Regina da UNIOESTE

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  2. É importante, os servidores se unirem em prol de seus direitos, para que resultados concretos ocorram.
    Uma etapa foi vencida, mas a luta ainda continua.
    Acredito que devemos, continuar num espírito de luta, e principalmente sendo solidários, aos colegas servidores, que ainda não obtivem mudança alguma, e que aguardam ansiosos, pela alteração da Lei 15050/2006, para que possam ser valorizados pela sua qualificação.
    Antonia Vilaca - Unioeste - Cascavel

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  3. Aos colegas servidores da Unioeste e das outras universidades que ainda aguardam oportunidade de serem promovidos. Vamos ter que alterar o PCCS que permita, de forma constitucional, agregar novas responsabilidades, atividades mais complexas ao exercício da função do servidor que se capacitar. Tenho certeza que todo servidor público deseja desempenhar cada vez mais atividades para a população que mais precisa de serviços públicos, a mais carente. Viva o funcionalismo público!!!

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  4. Parabéns, pela conquista de vcs servidores que fizeram o PSP e ou mudança de função, e que têm Gestores e Sindicatos comprometidos com a valorização e defesa de seus servidores.

    Que o exemplo de luta de vcs seja motivação para que os servidores busquem a alteração imediata da Lei 15050/2006.

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  5. Estatística: No dia do julgamento, esta página contou com mais de 2.600 visitantes em todo o Estado...

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  6. Necessitamos de um PCCS que não seja apenas uma tabela salarial que incentive a titulação, mas que deixe o servidor na mesma função para sempre. Precisamos de uma carreira que agregue responsabilidades e atribuições para o crescimento profissional do servidor. Salário é decorrência e não a finalidade de um PCCS.

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