A UEL divulgou o seguinte informe sobre o Processo Seletivo para Promoção (PSP).
Diante da nota, alguns servidores entraram em contato com dúvidas. Para que se evite mal entendimento a "
Procuradoria Geral de Justiça do Paraná" trata-se do Ministério Público Estadual, e não da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.
Confiram:
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I N F O R M E
sobre o PSP-PROCESSO SELETIVO DE PROMOÇÃO
Informamos que a Procuradoria Geral de Justiça do Paraná propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 698.568-8, distribuída em 30/07/2010, Relator Dr. Des. JESUS SARRÃO), tendo por objeto a decretação da inconstitucionalidade dos arts. 22, § 2º, 23, § 5º, 28, incisos I, II e III, todos, da Lei Estadual n.º 11.713/1997, com redação dada pela Lei Estadual 15.050/2006, bem como sucessivamente, do art. 26 da redação original da Lei estadual nº 11.713/97, em função de alegada incompatibilidade com o art. 27, inciso II da Constituição do Estado do Paraná.
A ADIN foi proposta contra o Estado do Paraná e a Assembléia Legislativa do Paraná, que já prestaram as informações solicitadas, estando o processo em fase de intimação da Procuradoria-Geral do Estado (art. 113, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná e art. 281 do RITJ-PR), após o que a Procuradoria-Geral de Justiça manifestar-se-á (art. 281 do RITJ-PR) em 15 dias. Após atendidos os trâmites processuais, o processo será pautado para julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, onde a inconstitucionalidade poderá ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Órgão Especial.
O objeto do julgamento consiste em desfazer os efeitos normativos dos arts. 22, § 2º, 23, § 5º, 28, incisos I, II e III, todos, da Lei Estadual n.º 11.713/1997, com redação dada pela Lei Estadual 15.050/2006, bem como sucessivamente, do art. 26 da redação original da Lei estadual nº 11.713/97 (para evitar o efeito repristinatório, ou seja, evitar que o art. 26 da redação original da Lei Estadual nº 11.713/97 volte a vigorar se declarada a inconstitucionalidade dos arts. 22, § 2º, 23, § 5º, 28, incisos I, II e III, com da Lei Estadual 15.050/2006).
Caso decretada a inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, os efeitos da decisão serão: (i) erga omnes ou contra todos; (ii) vinculante, obrigando a todo Judiciário e a toda a Administração Pública a cumprir a decisão; (iii) ex tunc ou retroativo.
Isto significa que as Universidades do Paraná estarão obrigadas a cumprir a decisão judicial que for prolatada, inclusive com efeitos retroativos relativamente a todos os Processos Seletivos de Promoção- PSP já realizados ( todos os editais de PSP) e impedindo a abertura de Promoções Interclasses.
Portanto, caberá a UEL e demais IEES aguardar a decisão do Tribunal de Justiça. Informações sobre o processo pode ser obtidas no site www.tj.pr.gov.br, mediante acesso a “consulta processual” (processo número 6985688).