segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Assembléia da ASSUEL sobre a ADIN contra o PSP

Assembléia Geral Extraordinária


A ASSUEL Sindicato convoca todos os servidores para a Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 23/09/2010, quinta-feira, às 14 horas, no Anfiteatro da Morfologia do CCB, para tratar da seguinte pauta:
1. informes da Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra o PSP;
2. relatos da Procuradora Jurídica da UEL, Dra. Marinete Violin; e
3. relatos do Advogado da ASSUEL, Dr. Maurício Toledo.

Atenção: Pedimos aos servidores que foram promovidos pelo Processo Seletivo para Promoção (PSP) para todas as funções se façam presentes ou enviem seus representantes.

ASSUEL SINDICATO

UEL divulga informe sobre PSP

A UEL divulgou o seguinte informe sobre o Processo Seletivo para Promoção (PSP).

Diante da nota, alguns servidores entraram em contato com dúvidas. Para que se evite mal entendimento a "Procuradoria Geral de Justiça do Paraná" trata-se do Ministério Público Estadual, e não da Procuradoria Geral do Estado do Paraná. 


Confiram:


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I N F O R M E
sobre  o  PSP-PROCESSO SELETIVO DE PROMOÇÃO
Informamos que a Procuradoria Geral de Justiça do Paraná propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 698.568-8, distribuída em 30/07/2010, Relator Dr. Des.  JESUS SARRÃO), tendo por objeto a decretação da inconstitucionalidade dos  arts. 22, § 2º, 23, § 5º, 28, incisos I, II e III, todos, da Lei Estadual n.º 11.713/1997, com redação dada pela Lei Estadual 15.050/2006, bem como sucessivamente, do art. 26 da redação original da Lei estadual nº  11.713/97, em função de alegada incompatibilidade com o art. 27, inciso II da Constituição do Estado do Paraná.
A ADIN foi proposta contra o Estado do Paraná e a Assembléia Legislativa do Paraná, que já prestaram as informações solicitadas, estando o processo em  fase de intimação da Procuradoria-Geral do Estado (art. 113, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná e art. 281 do RITJ-PR), após o que a Procuradoria-Geral de Justiça  manifestar-se-á (art. 281 do RITJ-PR) em 15 dias. Após atendidos os trâmites processuais, o processo será pautado para julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, onde a inconstitucionalidade poderá ser  declarada pela maioria absoluta dos membros do Órgão Especial.
O objeto do julgamento consiste em desfazer os efeitos normativos dos arts. 22, § 2º, 23, § 5º, 28, incisos I, II e III, todos, da Lei Estadual n.º 11.713/1997, com redação dada pela Lei Estadual 15.050/2006, bem como sucessivamente, do art. 26 da redação original da Lei estadual nº  11.713/97 (para evitar o efeito repristinatório, ou seja,  evitar que o art. 26 da redação original da Lei Estadual nº 11.713/97 volte a vigorar  se declarada a inconstitucionalidade dos arts. 22, § 2º, 23, § 5º, 28, incisos I, II e III, com da  Lei Estadual 15.050/2006).
Caso  decretada a inconstitucionalidade pelo egrégio Tribunal de Justiça, os efeitos da decisão serão: (i)  erga omnes ou  contra todos; (ii) vinculante,  obrigando a todo Judiciário e a toda a Administração Pública a cumprir a decisão; (iii) ex tunc ou  retroativo.
Isto significa que  as Universidades do Paraná estarão obrigadas a cumprir a decisão judicial que for prolatada, inclusive com efeitos retroativos relativamente a todos os Processos Seletivos de Promoção- PSP já  realizados ( todos os editais de PSP) e impedindo  a abertura de Promoções Interclasses.
Portanto, caberá a UEL e demais IEES aguardar a decisão do Tribunal de Justiça. Informações sobre o processo pode ser obtidas no site www.tj.pr.gov.br, mediante acesso a “consulta processual” (processo número 6985688). 

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Prazo adicional para entrar com a Ação do Paranaprevidência

O prazo para os interessados entregarem a documentação encerra-se no próximo dia 30de setembro (quinta-feira).

Documentação e entrega
A documentação consiste na procuração, contrato de honorários, holerites e ficha de filiação. A entrega pode ser feita nas sedes da ASSUEL:
- campus: Centro de Vivência ASSUEL, em frente à PCU/DE, aos cuidados de Cristina;
- HU: rua Vitorio Marandola, 66, Vila Operária, aos cuidados de Vania; e
- Centro: rua Espírito Santo, 653, Sala 604, aos cuidados de Fernanda.
A ação pretende reduzir o desconto da previdência de 14% para 10% sobre a faixa salarial que o servidor receba acima de R$ 1,4 mil, bem como dos descontos indevidos efetuados nos últimos 5 anos.

Honorários advocatícios
Alguns servidores procuraram o sindicato para pedir esclarecerimentos quanto à cobrança de honorários descrita no contrato. Os honorários do advogado serão de 10% sobre o total da devolução da cobrança indevida da previdência, e 10% sobre o acumulado de um ano da redução de 4% (mais ou menos equivalente a um mês de redução de 4%). Os que, embora se associem, mas saiam do sindicato durante o transcorrer da ação, pagarão 20% de honorários advocatícios.