terça-feira, 24 de maio de 2011

Informe ASSUEL: Julgamento é suspenso por pedido de vista da ADI

No último dia 20/05, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, deu início à sessão Órgão Especial do Tribunal de Justiça iniciou a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 698568-8, sob a presidência do desembargador Miguel Kfouri Neto.

Logo no início dos trabalhos, o desembargador-relator Leonel Cunha, iniciou a explanação do relatório. Neste relatório, o desembargador informou os atos processuais e documentos que foram anexados à ADI, citando também o memorial anexado ao processo pela ASSUEL. Terminado a leitura do relatório, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), através do procurador Vinicius Klein, requereu fazer a defesa por sustentação oral.

Após, a palavra foi concedida à Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público). O Ministério Público atacou alguns artigos da Lei Estadual 11.713/1997, com redação original (art. 26), e também com a redação alterada pela Lei Estadual 15050/2006 (arts 22, §2o, 23, §5o, 27, caput, §2o e respectivos incisos ). Cabe lembrar que estes artigos permitiram as mudanças de funções, ocorridas desde 07 de maio de 1997, e as promoções interclasses promovidas pelo Processo de Seleção para Promoção (PSP), ocorridas desde 04 de abril de 2005. O promotor indicou pela declaração de inconstitucionalidade de todos os artigos citados, bem como pela não concessão do efeito modulado dos efeitos da ADI. Porém, indicou que não se deveria haver devolução de valores auferidos em razão da diferença salarial havida pela promoção ou mudança de função.

Passada a palavra novamente ao desembargador-relator, este apresentou o seu voto. Para o desembargador Leonel Cunha, os artigos denunciados pelo MP são inconstitucionais. Quanto aos efeitos da ADI, indicou para que seja “ex-tunc” (que significa em latim  “desde então”, significa que determinada decisão, sobre fato no passado, possui efeitos “desde a data do fato no passado”). Porém, indicou para que a aplicação desta decisão seja aplicada no prazo de um ano após a publicação do acórdão. Este prazo, segundo o desembargador, as administrações fariam as adequações necessárias para efetuar o cumprimento da decisão. Após o decurso deste prazo, os promovidos e os que mudaram de função estariam retornados “ex lege” às funções, por força desta eventual decisão da ADI.

Iniciada a votação, os desembargadores foram se sucedendo em seus votos indicando pela inconstitucionalidade dos artigos denunciados pelo MP. Porém, houve discordância no que se refere aos efeitos da ADI. Para oito desembargadores, o retorno às funções anteriores à promoção e à mudança de função, deveria ocorrer no prazo proposto pelo relator, ou seja, após um ano. Para um desembargador, o prazo deveria ser de dois anos. Para três desembargadores, incluído o presidente do Tribunal de Justiça, a decisão deveria ser “ex-nunc” (expressão de origem latina que significa "desde agora"), ou seja, os efeitos deveriam ser modulados, de forma a manter os servidores, promovidos e os que mudaram de função, nas atuais funções.

O julgamento da ADI foi suspensa devido ao pedido de vista feito por um dos desembargadores. Naquele momento, a votação estava em oito para efeitos “ex-tunc” , com prazo de um ano para a aplicação, e um voto para o efeito “ex nunc”. Após o pedido de vistas, três desembargadores optaram por adiantar o voto, sendo que um indicou os efeitos “ex tunc”, com prazo de um ano para sua aplicação, e dois votos indicaram os efeitos “ex nunc” para a ADI. Assim, como dito, a votação foi de 9 desembargadores atribuindo o efeito “ex tunc” e três para efeitos “ex nunc”.

Diversos desembargadores assinalaram a contribuição oferecida pela ASSUEL para esclarecer alguns pontos na questão. Neste documento, o sindicato informou a base constitucional no qual entende haja suporte às promoções pelo PSP, bem como informa os possíveis efeitos sociais e administrativos duma decisão contrária às promoções já havidas. Neste intento, solicitava que o PSP e a mudanças de funções fossem consideradas constitucionais, ou na eventualidade dos artigos denunciados pelo MP fossem consideradas como inconstitucionais pelo TJ, que os efeitos da ADI fossem modulados, mantendo as promoções e mudanças de função ocorridas.

A próxima sessão do Órgão Especial será no dia 03/06, ocasião em que haverá a conclusão da votação.

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shm

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