quinta-feira, 30 de junho de 2011

Parabéns!!!

Os cumprimentos da diretoria e colaboradores do sindicato vão para a Christina Ferreira, colaboradora da ASSUEL na sede campus. Desejamos sucesso em seus projetos e agradecemos pela agradável convivência.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Parabéns aos aniversariantes do mês!!!



A diretoria da ASSUEL parabeniza aos associados aniversariantes deste mês.


01 de junho
- Carmem Lucia Coelho - HU-DE-DCC
 - Celso Antonio de Athayde - HU-DA-DRH
 - Ismael Roverato Bonato - HU-DC-DUPER

02 de junho
 - Joao Henrique Ribeiro Marçal - HU-DE-DI
 - Silvia Regina de Angelis Pereira - HU-DE-DET

03 de junho
 - Antonia Fernandes Correa da Silva - HU-DE-DCC
 - Erotides Domingos - HU-DE-DET
 - Jose Madalosso - PCU-DS-DJP
 - Luiz Soledade Alves - BC-DBS-SBS-CCS-HU
 - Marcio Rogerio Ramos - HU-DA-DMPE

04 de junho
 - Denis Pereira do Amaral Camargo - CC-DM-SMC

05 de junho
 - Andreia Moreira Bernini Faical - HU-DS-DASC
 - Francisco Carlos Navarro - CESA-NEPES-SEC
 - Maria Rosa De Souza Caetano - HU-DE-DMI

06 de junho
 - Maria Tarta Umbelino - HU-DE-DI

07 de junho
 - Manoel Jose dos Santos - PCU-DS-DSEG
 - Nereu Ferreira - EAAJ-SEC
 - Sandra Regina Quintal Carvalho - CCS-PAC

08 de junho
 - Fatima Lopes de Souza - HU-DA-DND
 - Izabel de Oliveira - HU-DE-DPS
 - Maria de Jesus Oliveira - HU-DE-DMI
 - Mario Tosti - PCU-DS-DSEG
 - Vanderlisio Beraldo - HU-DC-DLAC

09 de junho
 - Aylton Arimateas Caldas - HU-DA-DMPE
 - Celso Franco de Vasconcelos - HU-DE-DAQ
 - Lirian Adriana Maria Pereira da Silva - COU-DC

10 de junho
 - Antonio Ramos Cotrim - PCU-DS-DSEG
 - Silvana Kelie Souza de Almeida Barros - HU-DE-DAQ

11 de junho
 - Ana Cristina Jorge - HU-DS-DASC
 - Gilson Lopes Corsaletti - CC-DM-SMO
 - Luiz Barnabe Henrique - PCU-DS-DSEG
 - Zilda Julio Ramos - CECA-SEC

12 de junho
 - Wilson de Souza - BC-SEC

13 de junho
 - Alonso Jose De Araujo - PCU-DS-DJP
 - Antonia Ferreira Mendes - HU-DE-DI
 - Jose Alves Guimaraes - PCU-DS-DJP

14 de junho
 - Antonio Liceu Dalbello - HU-DA-DSG
 - Rosemeyre Aparecida da Silva L. Pinheiro - HU-DC-DAME
 - Sueli Antonia Saramelo Silva - HU-DA-DND

15 de junho
 - Ana Luiza Bernardi - SEBEC-DSS
 - Laureci Silvana Cardoso - CCH-SEC
 - Sivanir Felix dos Santos - HU-DE-DPS

16 de junho
 - Airton de Moraes - HU-DC-DLAC

17 de junho
 - Darci Garcia Sanches Escudeiro - HU-DE-DET
 - Jesus Antonio Vargas - CCB-SEC
 - Regina Maria Bilha Balan Mazzarin - CC-DM-SMC
 - Rosemary Ana de Castro de Andrade - HU-DA-GAAHC

18 de junho
 - Angela Paula Sanches Guerli Pimenta - COU-SEC
 - Antonio Jose De Almeida Lemes - PROPLAN-DOP-DEO
 - Edna Aparecida de Souza - CAPL-DEI
 - Maria Jose Telis de Oliveira - HU-DE-DMI
 - Maurina Amelia Gomes - CCH-SEC

19 de junho
 - Marta Angelica Monteiro - RADE-SEC

20 de junho
 - Arnaldo Cardoso de Azevedo - PCU-DS-TRANS
 - Atair Rodrigues de Moraes Filho - HU-DA-DSG
 - Emilia Misako Sakamoto - HU-DE-DAT
 - Enoque Francisco de Oliveira - HU-DE-DI

21 de junho
 - Diogenes Vivan - HU-DA-DMPE
 - Vera Lucia da Silva - HU-DE-DCC

22 de junho
 - Joao Bispo Dos Santos - HU-DA-DSG
 - Edna Maria Barboza Silva - HU-DS-DASC
 - Estela Maria Casagrande - HU-DE-DAT
 - Joao Batista Teixeira - HU-DC-DAPC

24 de junho
 - Aparecida Donizette Malvezi - HU-DC-DLAC
 - Joao Alexandre Lopes - HU-DC-GCAHC
 - Joao Carnichelli - PCU-DPOM-DM
 - Joao Darwin Rodrigues da Silva - CC-DT
 - Orlando Baul Junior - PCU-DE-DELET
 - Paloma Scucuglia Hammershlag - CC-DM-SMC

25 de junho
 - Antonio Carlos da Costa - LABTED-SEC
 - Luiz Carlos Rodrigo - HV-DCMPA
 - Ruth Raimundo de Loyola - COU-DC

26 de junho
 - Maria Aparecida Rodrigues De Macedo - HU-DE-GEAHC

27 de junho
 - Antonio Carlos Francisco - PROAF-SEC
 - Jose Arvelino Garozzi - PCU-DS-DSEG
 - Juliana Cristina Gonçalves Meirelles - CECA-SEC
 - Weliton Turini - HU-DC-DFARM

28 de junho
 - Adirco Duraes - HU-DC-DHEMO
 - Eliane Simoes Martins - CTU-DCC
 - Iraci Amaro dos Santos - HU-DE-GEAHC
 - Maria Lucia Ferraro - COPS-DAD-DLO
 - Sueli de Fatima Zambon - PROGRAD-DAA-DR
 - Vera Lucia de Souza Conceicao - HU-DE-DET

29 de junho
 - Edmar Pedro da Silva - PCU-DS-DSEG
 - Maria Pedralina Dos Santos Felisberto - CCE-SEC
 - Vera Lucia da Costa - PROEX-SEC

30 de junho
 - Ari Ferreira de Oliveira - HU-DE-DI
 - Maria Pereira De Jesus - CAPL-SEC
 - Pedrilha dos Santos - HU-DE-DI

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Novo blog de debate sobre o novo PCCS

Para permitir o acesso ao material referente a uma proposta de PCCS, o Diretor de Seleção e Aperfeiçoamento da PRORH, Itamar Nascimento, criou um blog http://oagenteuniversitario.blogspot.com/, que permitirá o debate em torno do PCCS.

O blog permite postar comentários além de ter acesso a diversos materiais que inclui o projeto, anexos e a apresentação em slides da proposta.

Visite e aproveite a iniciativa.

http://oagenteuniversitario.blogspot.com/




Soprando velinhas...




A Fernanda Wagner Felicianocolaboradora da sede centro da ASSUEL, está aniversariando hoje, dia 17/06.

A diretoria da ASSUEL aproveita a data para agradecer pelos seus trabalhos e pela competência demonstrada.

Desejamos muitas felicidades e muito sucesso!!!

Diretoria ASSUEL

Chapa 1 é eleita!!!



No último dia 15 de junho, a chapa 1 liderada pelo atual presidente, Marcelo Alves Seabra, foi eleita para o triênio 2011-2014 da ASSUEL-Sindicato. A chapa foi eleita com 235 votos, ou seja, 38,27% dos votos válidos.

A diretoria executiva será composta pelo Marcelo Alves Seabra, presidente, Adão Brasilino, secretário, e Arnaldo Mello, tesoureiro.

A atual diretoria da ASSUEL deseja sucesso aos novos diretores.

Aproveitamos para agradecer aos colaboradores da ASSUEL, Christina Ferreira, Fernanda Feliciano e Vânia Palma, aos servidores da Universidade Estadual de Londrina e aos diretores de outras entidades sindicais que trabalharam na organização e realização da eleição. A diretoria da ASSUEL, em nome de todos os associados, agradecem pelo seu inestimável apoio.

Veja a planilha com os setores: Planilha Eleição ASSUEL

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Novo PCCS

Veja o material para acompanhar a apresentação de proposta de PCCS a ser realizada pelo Diretor de Seleção e Aperfeiçoamento da Universidade Estadual de Londrina, Itamar André Rodrigues do Nascimento.

Caso achem necessário, imprimam para acompanhar a apresentação.

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B8bicU3u7if5ZDBlYjIwNzYtYzRlMy00OGRlLWIzYzMtYjRmN2I1NzY0NDEw&hl=en_US

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B8bicU3u7if5Y2YyYTEyNmUtNDdjOS00NWU2LTllYjAtOWIzZWFmNWM5Y2U2&hl=en_US


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NOVO SITE TEM ESTE PROJETO. É APRESENTADO DE FORMA MAIS CLARA, INCLUINDO A APRESENTAÇÃO FEITA PELO SR. ITAMAR NASCIMENTO, DIRETOR DE SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA


Confiram: http://oagenteuniversitario.blogspot.com/



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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Construção de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários

ASSUEL INFORMA:

REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PCCS ELABORADA PELA UEL

PALESTRANTE:
ITAMAR ANDRÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO
DIRETOR DE SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DA UEL

DIA: 09 DE JUNHO (QUINTA-FEIRA)

HORÁRIO: 09 HORAS

LOCAL: ANFITEATRO MAIOR DO CCH

Site da OAB cita a decisão da ADI referente ao PSP e mudanças de funções

Confira no site:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=25974

sábado, 4 de junho de 2011

Publicação do TJ-PR sobre o julgamento da ADI

Confiram a publicação de notícia no site do TJ-PR




Órgão Especial do TJ declara a inconstitucionalidade da Lei de Carreiras das Universidades Estaduais


Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (3 de junho), na ação direta de inconstitucionalidade nº 698568-8, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 11.713/1997, com redação dada pela Lei Estadual n.º 15.050/2006, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, por violar a exigência de concurso público para acesso aos cargos e funções públicas, contrariando o disposto no art. 27, II, da Constituição Estadual. Eram questionados especificamente os arts. 22, § 2º, 23, § 5º, 27, caput, § 2º e respectivos incisos, 27, § 4º, 27, § 5º, 28, incisos I, II e III, todos da Lei Estadual nº 11.713/97, com redação dada pela Lei Estadual n.º 15.050/2006, bem como, sucessivamente, o art. 26 da redação original da Lei Estadual n.º 11.713/97.
 
O julgamento dessa ação teve início na sessão de 20 de maio do corrente ano, quando o relator do processo, desembargador Leonel Cunha, em seu voto, manifestou-se pela declaração de inconstitucionalidade da referida Lei, com eficácia ex tunc, ou seja, todos os atos praticados na vigência dela seriam considerados nulos, com a ressalva de que seria concedido o prazo de um ano para que ocorresse a modulação dos efeitos dessa declaração.
 
Todavia, naquela sessão (20 de maio), em que já havia certo consenso acerca da inconstitucionalidade da Lei, o desembargador Rafael Augusto Cassetari, em seu voto, acompanhou o relator no que diz respeito à declaração inconstitucionalidade, mas divergiu quanto a seus efeitos, manifestando-se, assim, pela eficácia ex nunc, ou seja, todos os atos praticados na vigência da Lei seriam preservados.
 
Nessa mesma sessão, o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira pediu vista dos autos, e a sessão de julgamento foi suspensa. Na sessão desta sexta-feira,Xisto Pereira apresentou o seu voto. Nele, o desembargador também reconheceu a inconstitucionalidade da mencionada Lei, mas divergiu no que concerne aos efeitos dessa declaração. Em longa e detalhada exposição, fundamentado nos princípios da garantia jurídica e do excepcional interesse social, manifestou-se enfaticamente pela eficácia ex nunc, ou seja, todos os atos praticados durante a vigência da Lei em questão devem ser respeitados.
 
Dezessete desembargadores que votaram pela inconstitucionalidade também acompanharam, quanto aos efeitos, o voto divergente do desembargador Xisto Pereira, ficando, assim, declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 11.713/97, mas com eficácia ex nunc, ou seja, os atos passados serão mantidos incólumes.
 
Também filiados à tese da segurança jurídica e do excepcional interesse social, bem como amparados por precedentes jurisprudenciais, os desembargadores que votaram pela eficácia ex nunc entenderam que a anulação dos atos pretéritos trariam mais prejuízos que benefícios para a instituições universitárias, para seus funcionários e para a população.
 
De acordo com essa decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam, assim, resguardados os direitos dos funcionários das Universidades Estaduais do Paraná que, por meio de concursos internos, fizeram progresso funcional. Em outras palavras, a situação jurídico-funcional dos referidos funcionários não sofrerá alteração.
 
 
(Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 698568-8)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Julgamento da ADIN no TJ





13h20 - Dentro de alguns minutos a sessão de julgamento da ADI vai se iniciar. Auditorio lotado de expectativas e de servidores preocupados...

13h50 - Iniciou-se a sessão de julgamento. A ADI ainda não está em discussão.

14h00 - A nossa ADI entrou em julgamento... iniciou-se a leitura do voto do desembargador Adalberto Xisto Pereira, que havia pedido vistas da ADI.



14h05 - O desembargador informou que a decisão é bifásica, sendo necessária a decisão sobre a inconstitucionalidade e, posteriormente, os efeitos da decisão.

14h07 - O desembargador Xisto Pereira relata no seu voto que a promoção é inconstitucional. Ainda continua na leitura do seu voto...

14h10 - O desembargador alerta que em face de segurança jurídica, pode-se modular a decisão da ADI para dar eficácia aos seus efeitos no tempo. Continua a leitura... 

14h15 - o desembargador Xisto Pereira justificou a retirada de pauta em vista do relato de que a reitoria da UEM havia sido condenada por improbidade. Segundo o desembargador, houve, portanto, dúvida sobre a similaridade com a questão da ADI.

14h17 - o desembargador Xisto Pereira afirmou que o caso da UEM não guarda similaridade com o caso em julgamento. Naquele caso, a UEM fez ascensão por resolução interna da universidade. No caso da ADI a ascensão foram realizadas em virtude da lei estadual. 

14h22 - segundo o desembargador a situação é grave, no mínimo. Vota pelo efeitos ex-nunc, ou seja, a partir do transito em julgado da ADI. Agora justifica a discordância com o desembargador relator....

14h25 - o desembargador, em resumo, justifica seu voto pelo interesse social: os servidores promovidos exercem atividades em serviço público na saúde e ensino. Concursados demoram 1 ano e meio para serem empossados.

14h30 - o desembargador citou que tocou-o a retirar de pauta de julgamento o fato de servidores, na última quinzena, estarem chorando em vista do andamento da votação.

14h35 - o desembargador leu relatos de servidores: Sergio Manabe, Michele Diorio e Alexandre Almeida que anexaram seus holerites e relatos pessoais ao memorial junto à ADI. O desembargador agora cita o princípio da dignidade humana.

14h40 - não é admissível que pessoas tenham sua condição de dignidade ofendidas por observarem a lei estadual. Os servidores confiaram na administração pública. A lei tem presunção de constitucionalidade. O administrador das universidades não podiam desobedecer a legislação.

14h45 - o desembargador agora cita o princípio da segurança jurídica e a confiança dos administrados perante o poder público.

14h50 - o desembargador Adalberto Xisto Pereira vota pela inconstitucionalidade, porém com efeitos ex-nunc, ou seja, a partir do julgamento da ADI.

14h51 - (comentário: brilhante voto do desembargador Adalberto Xisto Pereira)

14h55 - o desembargador relator Leonel Mota toma a palavra para reafirmar o seu voto pela inconstitucionalidade com efeitos ex-tunc, retroatindo seus efeitos, porém sendo levado a efeito dentro do prazo de 12 meses.

15h - segundo o desembargador relator Leonel Cunha, quaisquer problemas originários com o retorno às funções de origem é problema dos reitores....

15h10 - O desembargador vista, Adalberto Xisto Pereira, esclarece que cabe modulação de efeitos em ADI,   mas não em Ação Civil Pública em que as ações foram realizadas pela UEM sem que houvesse lei.

15h15 - o desembargador Onesimo Mendonça pede para ser refeito o seu voto que antes era ex-tunc para ex-nunc. Afirma que aliviado, vota pela inconstitucionalidade, mas com efeitos a partir do julgamento.

15h16 - o desembargador Idevan Lopes refaz o seu voto e vota para que haja modulação dos efeitos.

15h17 - o desembargador Miguel Pessoa, eficacia ex-nunc

15h18 - o desembargador Martelozo tambem refaz voto. vota pela eficacia ex-nunc

15h20 - o desembargador Ruy refaz o seu voto.... eficacia ex-nunc

15h21 - o desembargador Claudio vota pela eficacia ex-nunc

15h22 - o desembargador Rabelo vota pela eficacia ex-nunc. 

15h25 - o desembargador Herval vota pela eficacia ex-nunc

15h25 - o desembargador Paulo Sergio vota pela eficacia ex-nunc

15h27 - Mais um desembargador vota pela modulação (nome incompreensivel)

15h29 - O Desembargador Luis vota pela modulação

Até agora 12 votos favoráveis à modulação com efeitos a partir do julgamento

15h35 - o desembargador Telmo Cherem vota pela moduação

15h37 o desembargador Sergio Arenhardt refaz voto e vota pela modulação, com efeitos ex-nunc, a partir do julgamento da ADI

Faltam 3 votos

15h38 - desembargador Panza refaz voto e modula os efeitos para depois do julgamento da ADI. Assinale a riqueza do voto. Uma aula....

Lembrando que o desembargador Cassetari ja havia votado pela modulação na ultima quinzena.

Com 18 votos, definido o julgamento. Inconstitucionalidade, mas com efeitos ex-nunc. Efeitos a partir deste julgamento. Parabens servidores pela grande luta!!!

Parabens e obrigado ao Itamar, Luis Fernando, Nadina, Berenice, Genival, Viviane, Luci, Betinha, Casarim, Alexandre, Alexandre Almeida, Rita, Anderson, Michele, Jaqueline, Marcelo, Rosi, Roseli, Sandra....

por favor... lembrem de mais servidores que tanto lutaram nesta causa.... por favor, insisto


A Deus todos os nossos agradecimento!!!





Com 18 votos, definido o julgamento. Inconstitucionalidade, mas com efeitos ex-nunc. Efeitos a partir deste julgamento. Parabens servidores pela grande luta!!!



Os servidores promovidos estão mantidos em suas funções. Parabens!!!!!


Para mim, foi muito emocionante. Um grande abraço a todos. Sergio Manabe



Servidores da UEL que estiveram presentes no julgamento da ADI




"Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações" (Vicent Van Gogh)