terça-feira, 31 de agosto de 2010

Sede campus inicia atendimento

A sede do campus entrou em funcionamento para atendimento inicial aos associados do sindicato. Em breve a sede contará com outros serviços de interesse do servidor.
O atendimento é feito durante os dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h, pessoalmente ou pelo telefone 3371-5510 (Cristina).

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Ação do Paranaprevidência

Para participar da ação do sindicato na próxima ação do Paranaprevidência, o servidor interessado deve copiar os modelos abaixo e colar num programa editor de textos (Word, Open Office Writer, etc), preencher os dados  solicitados e assinar. A seguir, anexe os documentos solicitados (vide lista abaixo) e imprima o contrato de honorários e procuração preenchidos.

Envie para a ASSUEL no endereço: 

  • CENTRO: Rua Espírito Santo, 653, Sala 604, Centro, CEP 86050-350, ou no
  • HU: Rua Vitorio Marandola, 66, Vila Operária, CEP 86038-300.
  • CAMPUS: Sede localizada entre a Reitoria e a Diretoria de Equipamentos da PCU, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
  • Alternativamente, se não puder enviar para um dos endereços acima, envie um e-mail para assuelsindicato@gmail.com informando que está com os documentos preenchidos para viabilizarmos uma forma de entrega que melhor adeque a sua necessidade. 




IMPORTANTE: para entrar com a ação, o servidor deve apresentar cópia dos seguintes documentos:



a) últimos três holerites para comprovar o desconto a maior;
b) RG;
c) CPF;
d) contrato preenchido e assinado;
e) procuração preenchida e assinada; e
f) não filiados, preencher ficha de filiação;

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Sindicatos do Fórum dos Servidores realizam Plenária amanhã

No próximo dia 26 de agosto (quinta-feira), as entidades representativas de servidores públicos estaduais estarão promovendo a I Plenária do Fórum dos Servidores Estaduais do Estado do Paraná. O evento será realizado na sede da APP-Sindicato, sito à av. JK 1834 - Londrina, às 14 horas, tendo como objetivo ampliar a discussão sobre a pauta de reivindicações dos servidores.

Transporte
Assim, a sua participação é muito importante. Para tanto, a ASSUEL disponibilizará transporte aos interessados. O ônibus sairá do RU às 13h30 com destino à APP.

Liberação
A reitora da UEL, Profa. Nádina Aparecida Moreno, autorizou a participação dos servidores no evento. Em contrapartida, o sindicato se comprometeu a registrar a presença dos participantes durante o evento e encaminhar a lista para o abono no registro de frequencia. Aos que registrarem a presença, serão fornecidos certificados de participação.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Contrato de honorários

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS


Pelo presente instrumento particular, de um lado, como advogado, o  Dr. MAURÍCIO JOSÉ MORATO DE TOLEDO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Paraná sob nº 29.539, com escritório na Av. Higienópolis, nº 477, sobreloja, Centro, fone 3336-5713, Londrina/PR, e de outro lado, como cliente ___________________________________________________________________________ brasileiro(a), estado civil:___________________, servidor(a) público(a) estadual, residente e domiciliado(a) na_________________________________________________________nº_____,Bairro___________________________, CEP ______________________, cidade de ______________________________________, portador(a) da cédula de identidade RG ________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _________________________________________________telefones:________________e__________________; têm justo e acertado este contrato de prestação de serviços advocatícios, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1ª - O advogado compromete-se, em cumprimento ao mandato outorgado, a defender os interesses da cliente em Ação de Declaratória de Inexigibilidade de Contribuição Previdenciária Progressiva c/c Cobrança em face do Paranáprevidencia e do Estado do Paraná.
2ª - O cliente compromete-se a fornecer ao advogado todos os documentos e provas necessários à comprovação (judicial ou não) dos seus direitos, ao pagamento de taxas e custas judiciais, se houver e a manter o seu endereço e telefone atualizados no escritório do advogado.
3ª - O cliente pagará ao advogado, honorários no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da vantagem pecuniária advinda da ação CASO SE TRATE DE SERVIDOR FILIADO, QUE MANTENHA ESTA CONDIÇÃO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. Caso o servidor não seja filiado ou não mantenha sua condição de filiado durante o curso do processo os honorários serão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da vantagem pecuniária advinda da ação. Considera-se vantagem pecuniária o valor bruto recebido a título de repetição de indébito (antes do desconto de eventual imposto de renda) e também o valor diminuído da contribuição previdenciária em 12 parcelas (uma anuidade).
4ª - Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários advocatícios, na forma pactuada, como se o cliente fosse vencedor na ação, nas seguintes hipóteses: a) se o cliente fizer acordo com a parte adversa sem a anuência escrita do advogado; b) se o cliente revogar a procuração outorgada ou resolver não prosseguir com a ação por motivos que independam da atuação ou vontade do advogado, no que se incluem o não comparecimento do cliente aos atos processuais (audiências, etc.), não fornecimento dos meios e provas necessários à comprovação dos direitos pleiteados, a desistência da ação, não pagamento das taxas e custas judiciais. Nessas hipóteses, os honorários terão por base o valor dado à causa, ficando o advogado autorizado a juntar o presente contrato aos autos para recebimento dos honorários avençados.
Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, para dirimir toda e qualquer dúvida envolvendo o presente contrato, impresso em duas vias, sendo uma entregue ao cliente neste ato, subscrito pelas partes e duas testemunhas.

Londrina, 23 de agosto de 2010


Cliente               Advogado

Testemunhas: 1)_____________________ 2)_______________________



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Copie e cole no word. Preencha os dados solicitados e assine.




IMPORTANTE: para entrar com a ação, o servidor deve apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) últimos três holerites para comprovar o desconto a maior;
b) RG;
c) CPF;
d) contrato preenchido e assinado;
e) procuração preenchida e assinada; e
f) não filiados, preencher ficha de filiação;

Procuração

PROCURAÇÃO



OUTORGANTE: _______________________________________________, brasileiro (a), estado civil:_________________, servidor(a) público(a) estadual, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________ nº_____, Bairro___________________________, CEP ______________________, cidade de _______________________, portador(a) da cédula de identidade RG ___________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _________________________________________ telefones: ____________________e____________________;

OUTORGADOS: VINICIUS CARVALHO FERNANDES, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PR, subseção de Londrina, sob nº 38.253; MAURÍCIO JOSÉ MORATO DE TOLEDO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PR, subseção de Londrina, sob nº 29.539; JOÃO CARLOS LIMA SANTINI, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB-PR, subseção de Londrina, sob o nº 51.969; CÉSAR BESSA, brasileiro, separado judicialmente, advogado, inscrito na OAB-PR sob o nº 13.642; todos residentes e domiciliados nesta Cidade, com escritório profissional situado na Avenida Higienópolis, nº477/A, sobreloja, Centro, CEP: 86.020-080, telefone: (043) 3336-5713;

PODERES:   em conjunto ou separadamente, os poderes constantes da cláusula ad judicia et extra, bem como dar e receber quitação, transigir, receber valor, firmar compromisso, fazer acordos em juízo ou fora dele, desistir, renunciar, adjudicar ou arrematar bens em procedimento em que o outorgante for credor, em especial para atuar defender os interesses da outorgante em Ação de Declaratória de Inexigibilidade de Contribuição Previdenciária Progressiva c/c Cobrança em face do Paranáprevidência e do Estado do Paraná, podendo ainda substabelecer a presente, com ou sem reservas de poderes, e, outrossim, o outorgante ratifica todos os poderes conferidos e inseridos nesta procuração aos outorgados.                      

Londrina, ___ de ____________de 2010


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Copie e cole no word. Preencha os dados solicitados e assine.

IMPORTANTE: para entrar com a ação, o servidor deve apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) últimos três holerites para comprovar o desconto a maior;
b) RG;
c) CPF;
d) contrato preenchido e assinado;
e) procuração preenchida e assinada; e
f) não filiados, preencher ficha de filiação;

Ficha de filiação

Ficha de filiação

Ação do Paranaprevidência

A ASSUEL irá impetrar uma nova ação com o objetivo de fazer cessar o desconto em favor da Paranaprevidência em percentual maior que 10%.
Atualmente os servidores pagam 10% de previdência até a faixa salarial no valor de 1,4 mil reais e uma sobretaxa de 4% sobre os valores que ultrapassam esse limite. 
Os tribunais tem julgado que é inconstitucional esta cobrança "escalonada". Inclusive, a própria ASSUEL já havia impetrado uma ação que resultou em concessão de uma liminar impedindo esta cobrança acima de 10%. Cerca de mil servidores filiados ao sindicato já estão protegidos por esta liminar. Além disso, estes servidores estão pedindo a devolução do que foi descontado a maior para a previdência. 
Diante disso, os servidores não filiados procuraram advogados particulares e também o sindicato para que impetrasse uma nova ação, com os novos filiados.
Desta forma, a ASSUEL entrou em contato com o advogado do sindicato e definiu-se que será impetrada uma nova ação.
Os servidores que desejarem entrar com a ação deverão filiar-se e assinar a procuração e o contrato de honorários.
No próximo post, divulgaremos a procuração, o contrato de honorários e a ficha de filiação.

IMPORTANTE: para entrar com a ação, o servidor deve apresentar cópia dos últimos três holerites para comprovar o desconto a maior.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Mudança do blog e do e-mail

Em busca de melhores serviços de correio eletrônico e de blog, a ASSUEL estará se utilizando dos seguintes endereços eletrônicos:

Blog: www.assuelsindicato.blogspot.com 

E-mail: assuelsindicato@gmail.com

Pedimos desculpas por quaisquer eventuais transtornos pela mudança.

Obrigado